26/10/2011
Abertura de Recrutamento e Seleção - Lançamento de Edital
EDITAL - Nº 02/2011
Gerência de Desenvolvimento de Pessoas/SENAC
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
De acordo com a resolução 875/2009, que estabelece normas do processo seletivo para contratação de colaboradores do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, declaramos aberto processo de recrutamento e seleção, conforme edital.
1. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo será regido por este Edital e executado pelo SENAC;
1.2. O Edital de seleção do SENAC segue Resolução 875/2008, de 14/11/2008, considerando o CAPÍTULO II - Da Seleção, firmado pelo Art. 13 - Seleção é a fase do processo referente à análise e avaliação das competências dos candidatos, considerando dois ou mais dos seguintes procedimentos: análise curricular, prova de conhecimento, prova técnica, prova prática, teste, dinâmicas de grupo e entrevistas.
1.3. Regulamento de Pessoal do SENAC, aprovado pela portaria nº 125/2008, ITEM 14 - Das disposições Gerais e Transitórias, Art. 41º, declara: Não poderão ser admitidos como colaboradores do SENAC/RN parentes até o terceiro grau civil (afim ou consangüíneo):
1. Do Presidente do Conselho Regional;
2. Dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal;
3. Dos membros, efetivos e suplentes, dos Conselhos Regionais do SENAC/RN e do SESC/RN;
4. Dos colaboradores do SENAC/RN, do SESC/RN e da FECOMERCIO/RN;
5. Dos dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, sejam patronais ou de empregados, da correspondente área territorial da FECOMERCIO/RN.
1.2. O Edital de seleção do SENAC segue Resolução 875/2008, de 14/11/2008, considerando o CAPÍTULO II - Da Seleção, firmado pelo Art. 13 - Seleção é a fase do processo referente à análise e avaliação das competências dos candidatos, considerando dois ou mais dos seguintes procedimentos: análise curricular, prova de conhecimento, prova técnica, prova prática, teste, dinâmicas de grupo e entrevistas.
1.3. Regulamento de Pessoal do SENAC, aprovado pela portaria nº 125/2008, ITEM 14 - Das disposições Gerais e Transitórias, Art. 41º, declara: Não poderão ser admitidos como colaboradores do SENAC/RN parentes até o terceiro grau civil (afim ou consangüíneo):
1. Do Presidente do Conselho Regional;
2. Dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal;
3. Dos membros, efetivos e suplentes, dos Conselhos Regionais do SENAC/RN e do SESC/RN;
4. Dos colaboradores do SENAC/RN, do SESC/RN e da FECOMERCIO/RN;
5. Dos dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, sejam patronais ou de empregados, da correspondente área territorial da FECOMERCIO/RN.
2. DOS CARGOS
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC representado pela sua Administração Regional no Estado do Rio Grande do Norte, torna público para o conhecimento de quantos possam interessar, que fará acontecer recrutamento de profissionais, objetivando realização de processo seletivo para:
Cargo: Assistente de Pesquisa
Perfil: Ter formação tecnológica ou graduação em administração, economia ou estatística. Ter conhecimento de tabulação, análise e interpretação de dados. Ter capacidade de elaboração de planilhas e relatórios gerenciais e experiência em atividades de planejamento e estatística.
Remuneração: R$ 1.073,75 (hum mil e setenta e três reais e setenta e cinco centavos).
Quantidade de Vagas: 02
Jurisdição: Natal - Administração Regional.
Cargo: Professor
Perfil: Possuir formação específica na área de atuação. Ter conhecimento de didática. Ter habilidade em mediação de conhecimento e comportamentos. Ter comunicação clara e objetiva. Ter bom relacionamento interpessoal e experiência em atividade de docência.
Áreas de atuação: gestão e negócios, administração e marketing; contabilidade, matemática e economia; licenciatura em história ou geografia; letras - língua portuguesa; educação física; enfermagem do trabalho; farmacêutico; arquiteto; ciências da computação; enfermeiro do trabalho; esteticista; gastronomia; engenheiro de segurança e engenheiro civil.
Remuneração: por hora aula dependendo da titulação:
NIVEL MÉDIO - R$ 13,42
GRADUADO (na área de atuação) - R$ 16,33
ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSO (na área de atuação) - R$ 19,87
MESTRADO (na área de atuação) - R$ 24,17
DOUTORADO (na área de atuação) - R$ 29,40
Quantidade de Vagas: Natal - 09; Mossoró - 58; Assú - 10
Jurisdição: Natal; Mossoró e Assú.
Cargo: Assistente de Pesquisa
Perfil: Ter formação tecnológica ou graduação em administração, economia ou estatística. Ter conhecimento de tabulação, análise e interpretação de dados. Ter capacidade de elaboração de planilhas e relatórios gerenciais e experiência em atividades de planejamento e estatística.
Remuneração: R$ 1.073,75 (hum mil e setenta e três reais e setenta e cinco centavos).
Quantidade de Vagas: 02
Jurisdição: Natal - Administração Regional.
Cargo: Professor
Perfil: Possuir formação específica na área de atuação. Ter conhecimento de didática. Ter habilidade em mediação de conhecimento e comportamentos. Ter comunicação clara e objetiva. Ter bom relacionamento interpessoal e experiência em atividade de docência.
Áreas de atuação: gestão e negócios, administração e marketing; contabilidade, matemática e economia; licenciatura em história ou geografia; letras - língua portuguesa; educação física; enfermagem do trabalho; farmacêutico; arquiteto; ciências da computação; enfermeiro do trabalho; esteticista; gastronomia; engenheiro de segurança e engenheiro civil.
Remuneração: por hora aula dependendo da titulação:
NIVEL MÉDIO - R$ 13,42
GRADUADO (na área de atuação) - R$ 16,33
ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSO (na área de atuação) - R$ 19,87
MESTRADO (na área de atuação) - R$ 24,17
DOUTORADO (na área de atuação) - R$ 29,40
Quantidade de Vagas: Natal - 09; Mossoró - 58; Assú - 10
Jurisdição: Natal; Mossoró e Assú.
3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição será realizada, exclusivamente via Internet, a partir das 7h do dia 27 de outubro de 2011, até às 23h59min do dia 06 de novembro de 2011, observando o horário oficial local.
3.2. Os candidatos interessados deverão enviar currículos através do talentos@rn.senac.br, com a indicação do cargo pretendido no título do e-mail, endereçado à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - SENAC AR/RN.
4. DOS RECURSOS
4.1. O candidato que desejar esclarecimento acerca de eventuais dúvidas ao presente processo seletivo, deverá encaminhar por escrito para a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, situado na Rua São Tomé. 444, Cidade Alta, ou por fax (84) 4005-1002, ou para o endereço eletrônico talentos@rn.senac.br até 05 (cinco) dias após a data de comunicado do resultado final do processo seletivo.
Natal/RN, 26 de outubro de 2011
Gerência de Desenvolvimento de Pessoas
SENAC AR/RN
Gerência de Desenvolvimento de Pessoas
SENAC AR/RN
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