14/10/2011
REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL MELHOR FANTASIA DO HALOWEEN SENAC 2011 - BOLSA DE ESTUDOS
1. DO CONCURSO
1.1. O Concurso Cultural "MELHOR FANTASIA DO HALOWEEN SENAC 2011", doravante denominado simplesmente "CONCURSO", tem livre acesso todas as pessoas que estejam dentro dos requisitos citados neste regulamento e que realizarem sua inscrição gratuita e prévia pelo site www.halloweensenac.com.br, devendo realizar no portal a opção para concorrer a esta premiação, até as 22 horas do dia 26/10, e comparecerem ao evento, no dia 28/10, ao Galpão 29 (Rua Chile, Ribeira, Natal/RN), adquirindo obrigatoriamente o ingresso de acesso ao local do evento para assim concorrer.
1.2 O Concurso é realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, doravante denominado "SENAC/RN", registrado sob o CNPJ 03.640.285/0001-13, localizado na Rua São Tomé, 444, Cidade Alta, Natal-RN.
2. SOBRE A PREMIAÇÃO
2.1. O presente "CONCURSO" consiste em premiar a melhor fantasia de Halloween com uma bolsa de estudos integral para qualquer curso de idiomas durante um semestre letivo do ano de 2012, devendo o premiado submeter-se ao teste de nivelamento, caso necessário.
2.2. Está apto concorrer e ser premiado no "CONCURSO" somente quem possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data do evento.
2.3. Haverá apenas um ganhador, que receberá o prêmio.
2.4. O prêmio é intransferível, não podendo ser utilizado por pessoa diferente daquela inscrita no "CONCURSO", sendo que em caso de impossibilidade de utilização o mesmo será conferido ao segundo colocado e assim sucessivamente. Caso haja cancelamento deste "CONCURSO" (antes ou durante o início do mesmo), o prêmio não poderá mais ser usufruído.
2.5. A promoção é voltada para alunos do SENAC de qualquer área e não-alunos que irão participar da festa de Halloween no dia 28/10/2010.
2.6. É vedada a participação de colaboradores e docentes do SENAC no referido concurso.
2.7. Não haverá ajuda de custo em dinheiro para os participantes. As despesas do candidato para sua participação no Concurso correrão às expensas do mesmo.
3. DA SELEÇÃO DO VENCEDOR
4.1 O participante deverá se apresentar previamente para a banca examinadora entre às 23h00 às 00h00 do dia 28/10/2011 no Galpão 29 (Rua Chile, Ribeira, Natal-RN).
4.2 A escolha do vencedor pela Comissão Julgadora, composta por três membros escolhidos a critério do SENAC/RN, ocorrerá na madrugada do dia 29 de outubro de 2011, no Galpão 29 (Rua Chile, Ribeira, Natal-RN). O SENAC/RN se reserva o direito de alterar a qualquer momento, sem prévio aviso, qualquer uma das datas relativas aos períodos de escolha ou divulgação do vencedor do CONCURSO.
4.3. A avaliação das fantasias pela Comissão Julgadora, a fim de definir o vencedor se utilizará dos seguintes critérios: coerência com o tema, originalidade, criatividade, postura e ineditismo.
4.4. A decisão da Comissão Julgadora é soberana, irrevogável e irrecorrível.
4.5. A simples participação neste CONCURSO implica o total conhecimento e aceitação irrestrita deste regulamento e das regras de apuração do vencedor pelo participante.
6. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
6.1. É expressamente proibida a participação de empregados, colaboradores e estagiários, bem como seus respectivos cônjuges e parentes até o segundo grau, do SENAC e da CI.
6.2. Qualquer tentativa de, deliberadamente, danificar de qualquer modo este CONCURSO, ou de prejudicar a operação legítima deste CONCURSO, transfere ao prejudicado o direito de pleitear judicialmente as sanções cabíveis, cíveis e penais, até o máximo previsto em lei.
6.3. O SENAC se reserva ao direito de desqualificar o participante cuja conduta demonstre tentativa de manipulação dos procedimentos relacionados ao CONCURSO, violando termos e condições impostos neste regulamento, ou, ainda, efetuando qualquer fraude comprovada, estando tal participante sujeito a responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
6.4. O SENAC/RN alerta para que o consumo de álcool em excesso pode causar sérios danos a saúde e que o participante deverá ser responsável pelos seus atos em caso de consumo em excesso de bebidas alcoólicas ou qualquer uso de substâncias ilícitas durante a viagem ou que fujam as regras daquele país.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Os fatos não previstos neste regulamento serão examinados e discutidos pela Comissão Julgadora, composta por membros do SENAC, sendo sua decisão definitiva, irrevogável e irrecorrível.
7.2. A participação neste CONCURSO implica a aceitação total e irrestrita de todas as regras e condições previstas neste regulamento, especialmente com relação à cessão de direitos de imagem e direitos autorais.
7.3 A premiação regulada no presente regulamento não poderá ser cumulativa com qualquer outra premiação do Halloween SENAC 2011, ficando vedada a participação de um candidato em outro "CONCURSO".
7.4 Este regulamento será disciplinado pelas leis brasileiras, ficando eleito o foro da comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, para a solução de eventuais conflitos oriundos da realização do presente CONCURSO, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
Comentários
Votação
Notícias relacionadas
- 26/10/2011 - Abertura de Recrutamento e Seleção - Lançamento de Edital
- 25/10/2011 - Artigo - Educação profissional e inclusão
- 21/10/2011 - Senac/RN realiza Dia do Rosa
- 19/10/2011 - Curso - Martha Gabriel
- 19/10/2011 - Dia do Profissional de Informática
- 14/10/2011 - Dia dos Professores
- 14/10/2011 - REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL MELHOR FANTASIA DO HALOWEEN SENAC...
- 14/10/2011 - "Senac será parceiro importante no aeroporto de São...
- 14/12/2010 - RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL
- 29/11/2010 - Cardápio de Premiados
