| Perfil de Conclusão |
O Técnico em Segurança do Trabalho atua em empresas públicas e privadas ou em órgãos oficiais, como integrante dos serviços especializados regidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Pode, também, atuar como prestador de serviços em empresas que, embora necessitem desse profissional, não tenham obrigatoriedade legal de mantê-lo em seu quadro funcional.
Esse profissional participa, de forma interdisciplinar, de projetos de educação do trabalhador, incluindo, especialmente os programas de prevenção de risco à segurança e saúde, controle de perdas humanas e perdas por danos à propriedade e ao meio ambiente e, para atender as demandas do processo produtivo, deve:
Buscar atualização constante e autodesenvolvimento, por meio de estudos e pesquisas, propor inovações; identificar e incorporar, com crítica, novos métodos, técnicas e tecnologias às suas ações e responder às situações cotidianas e inusitadas com flexibilidade e criatividade;
Gerenciar seu percurso profissional com iniciativa e de forma empreendedora ao prestar serviços em instituições de saúde, em organizações do segmento de Saúde e Segurança do Trabalho ou na condução do seu próprio negócio;
Atuar com responsabilidade, comprometendo-se com os princípios da ética, da sustentabilidade ambiental, da preservação da saúde e do desenvolvimento social, orientando suas atividades por valores expressos no ethos profissional, resultante da qualidade e do gosto pelo trabalho bem-feito;
Elaborar parecer técnico considerando os riscos existentes no ambiente de trabalho, a fundamentação legal e as indicações de medidas de controle que subsidiem o empregador no planejamento e na organização do trabalho.
Elaborar projetos e implementar programas ligados ao gerenciamento dos riscos nos locais de trabalho, considerando sua análise, a mobilização de recursos e a necessidade de capacitação de pessoas.
Analisar as exigências das fiscalizações externas de segurança e saúde no trabalho, qualquer que seja a instância, e propor medidas para não conformidades, considerando os princípios de segurança e higiene do trabalho e a legislação específica.
Acompanhar e orientar atividades desenvolvidas por empresas contratadas e/ou terceirizadas quanto aos procedimentos de Segurança do Trabalho, objetivando a prevenção de acidentes.
Promover a adoção de meios para prevenir e proteger os trabalhadores contra os riscos na execução de suas tarefas diárias, mantendo canal de informação e considerando preceitos, valores e crenças no esforço de integrar e/ou alinhar a produção, a qualidade, o meio ambiente, a responsabilidade social e a Segurança do Trabalho.
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| Pré-requisito |
Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo
Idade Mínima: 18 anos
Documentos Necessários:
Requerimento de matrícula fornecido pelo Centro de Educação Profissional SENAC-RN;
Cédula de Identidade (fotocópia);
Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e fotocópia);
Registro Civil ou Certidão de Casamento (fotocópia);
Comprovante de escolaridade mínima exigida (fotocópia autenticada);
Documento Militar, para o sexo masculino entre 18 e 45 anos (apresentação);
Título de Eleitor, com voto na última eleição, para maiores de 18 anos (apresentação);
Comprovante de conclusão das Etapas, conforme o caso, para continuidade do curso;
Comprovante de residência.
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